Regras Oficiais do Desporto da Peteca
Apresentação
Conselho Nacional de Desportos
Resolução CND n° 15/85
Reconhece a PETECA como modalidade desportiva e dá outras providências
O Conselho Nacional de Desportos, no uso das atribuições que são conferidas pela lei n° 6.251, de 1975 e pelo Decreto n° 80.228 de 1977 e Considerando a solicitação formuladas pelas Federações Mineira e Brasiliense de Peteca: Considerando que a Peteca é uma atividade física genuinamente brasileira e amplamente difundida; Considerando que a Peteca somente pode ser reconhecida como desporto praticado pelas entidades desportivas; Considerando que o reconhecimento da Peteca como modalidade desportiva representa mais uma manifestação Cultural na busca da Cultura Desportiva Brasileira: Resolve:
1°: Reconhecer a Peteca como modalidade desportiva, sob a direção das Federações no âmbito estadual e da Confederação Brasileira de Desportos Terrestres, no âmbito nacional.
2°: Determinar que as entidades dirigentes e associações praticantes absorvem as regras desportivas atualmente em vigor nas Federações Mineira e Brasiliense de Peteca.
3°: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 27 de agosto de 1985.
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